Decisão · TJMG

TJMG 1919114-61.2006.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-02publicado em 2009-05-26
CONSUMIDOR
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Comprovada a inexistência de defeito na prestação de serviço, está o fornecedor eximido da responsabilidade de reparar danos causados ao consumidor, em conformidade com o art. 14, §3º do Código de Defesa do Consumidor. Apelo provido. V.v. Comprovada a existência de defeito na prestação de serviço, está o fornecedor obrigado a reparar os danos causados ao consumidor.
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