Decisão · TJMG

TJMG 6306352-69.2009.8.13.0024

Rel. Electra Maria De Almeida Benevides10ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-03publicado em 2009-11-20
CIVIL
EMPRESA E BANCO - CONTRATO DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE. O negócio jurídico firmado entre pessoas jurídicas e bancos não configura relação de consumo, tendo em vista que o fim pretendido com tal contrato é fomentar a atividade empresarial da contratante, o que retira a classificação desta como consumidora final, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Recurso não provido.
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