Decisão · TJMG

TJMG 5191086-51.2009.8.13.0024

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-06-09publicado em 2009-06-30
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - ASSOCIAÇÃO - REPRESENTATIVIDADE - COMPETÊNCIA. Apesar de os autores/consumidores terem domicílio em outro Estado, melhor que o feito prossiga seu curso na Comarca onde tem sede a associação que os representa, devendo, no caso, ser prestigiados os princípios da representatividade das associações (art. 5º, XXI, da CFR/88) e da facilitação da defesa dos consumidores em juízo (art. 6º, VIII, do CDC).
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