TJMG 2821262-97.2008.8.13.0105
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - POSTO DE GASOLINA E DISTRIBUIDORA - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE. O negócio jurídico firmado entre posto de gasolina e distribuidora de combustíveis não configura relação de consumo, tendo em vista que os produtos adquiridos pelo primeiro são insumos destinados à revenda para consumidor final, o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Recurso não provido.