Decisão · TJMG

TJMG 2821262-97.2008.8.13.0105

Rel. Electra Maria De Almeida Benevides10ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-17publicado em 2009-04-03
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSTO DE GASOLINA E DISTRIBUIDORA - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE. O negócio jurídico firmado entre posto de gasolina e distribuidora de combustíveis não configura relação de consumo, tendo em vista que os produtos adquiridos pelo primeiro são insumos destinados à revenda para consumidor final, o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Recurso não provido.
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