Decisão · TJMG

TJMG 0553642-42.2010.8.13.0000

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-24publicado em 2010-12-06
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REVISÃO CONTRATUAL. O ônus da prova deve ser invertido, quando constatada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, tal como preconizado no inciso VIII do Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →