TJMG 0553642-42.2010.8.13.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REVISÃO CONTRATUAL. O ônus da prova deve ser invertido, quando constatada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, tal como preconizado no inciso VIII do Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.