Decisão · TJMG

TJMG 0725181-43.2006.8.13.0024

Rel. Adilson Lamounier13ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-10publicado em 2008-06-07
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - COBRANÇA DE MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE - MORA DO CONSUMIDOR CARACTERIZADA - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA. I - A cláusula contratual que autoriza a fornecedora de plano de saúde a suspender a prestação de serviços no período de inadimplência do consumidor não legitima que este, no período de tal suspensão, deixe de pagar as mensalidades. O que se dá, aliás, é que, enquanto o consumidor não purgar a sua mora, levando em conta, inclusive, o período da suspensão, não se restabelecerá a normalidade contratual. II - A discordância do consumidor em relação a parte do valor das mensalidades não o autoriza a deixar de pagar a parte incontroversa das mesmas. V.V.
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