TJMG 0725181-43.2006.8.13.0024
CIVILDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - COBRANÇA DE MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE - MORA DO CONSUMIDOR CARACTERIZADA - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA.
I - A cláusula contratual que autoriza a fornecedora de plano de saúde a suspender a prestação de serviços no período de inadimplência do consumidor não legitima que este, no período de tal suspensão, deixe de pagar as mensalidades. O que se dá, aliás, é que, enquanto o consumidor não purgar a sua mora, levando em conta, inclusive, o período da suspensão, não se restabelecerá a normalidade contratual.
II - A discordância do consumidor em relação a parte do valor das mensalidades não o autoriza a deixar de pagar a parte incontroversa das mesmas.
V.V.