Decisão · TJMG

TJMG 0253023-88.2010.8.13.0000

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-28publicado em 2010-11-30
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. Se a cláusula de eleição de foro é prejudicial ao consumidor, estipulando competência em juízo de difícil acesso para o hipossuficiente, deve ser afastada para que prevaleça a mais benéfica, que é aquele do domicílio do consumidor. O parágrafo único do art. 112 do CPC, inserido pela Lei n. 11.280/2006, determina que a competência do juízo da comarca em que reside o consumidor é absoluta. Recurso não provido. V.v.: Nada impede o consumidor de renunciar ao foro privilegiado, optando pelo foro do domicílio do fornecedor, sendo que o foro do domicílio do consumidor é uma simples faculdade, nos termos do art. 6º, VII, do CDC, para facilitar sua defesa.
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