TJMG 3081445-55.2000.8.13.0000
CIVILAÇÃO COLETIVA EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90): APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE - ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA A PRELIMINAR, RECURSO DESPROVIDO, MANTIDA A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. Havendo abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social, bem como falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração, possível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, nos termos do art. 28 do CDC, como meio de assegurar a proteção do consumidor. 2. Rejeitada a preliminar de inépcia da inicial, por ausência de pressuposto processual, recurso desprovido.