TJMG 0187442-29.2010.8.13.0000
CONSUMIDORCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DE DEFESA.
I - O art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, traz regra de estipulação de foro, com vistas à facilitação da defesa dos direitos do consumidor, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, devendo, pois, ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o consumidor para que este possa demandar no foro de sua residência.
II - Tal regra destina-se ao consumidor e não objetiva trazer benefício ao seu eventual representante ou patrono que venha a ser contratado.