Decisão · TJMG

TJMG 0187442-29.2010.8.13.0000

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-07-22publicado em 2010-06-11
CONSUMIDOR
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DE DEFESA. I - O art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, traz regra de estipulação de foro, com vistas à facilitação da defesa dos direitos do consumidor, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, devendo, pois, ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o consumidor para que este possa demandar no foro de sua residência. II - Tal regra destina-se ao consumidor e não objetiva trazer benefício ao seu eventual representante ou patrono que venha a ser contratado.
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