TJMG 0272309-35.2007.8.13.0363
CONSUMIDOREMBARGOS À EXECUÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO CDC - POSSIBILIDADE - DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR - ART. 6º DO CDC. As atividades de natureza bancária e de crédito se enquadram na categoria dos serviços e, sendo assim, se configuram como relação de consumo. Por estas razões, tais atividades são submetidas à regência das normas insculpidas no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o inciso VIII do art. 6º do CDC, a inversão do ônus da prova é um direito básico do consumidor de facilitação da defesa de sua pretensão. O ônus da prova deve ser invertido sempre que o consumidor for hipossuficiente ou for verossímil sua alegação.