Decisão · TJMG

TJMG 0272309-35.2007.8.13.0363

Rel. Elpidio Donizetti Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-06-09publicado em 2009-06-30
CONSUMIDOR
EMBARGOS À EXECUÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO CDC - POSSIBILIDADE - DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR - ART. 6º DO CDC. As atividades de natureza bancária e de crédito se enquadram na categoria dos serviços e, sendo assim, se configuram como relação de consumo. Por estas razões, tais atividades são submetidas à regência das normas insculpidas no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o inciso VIII do art. 6º do CDC, a inversão do ônus da prova é um direito básico do consumidor de facilitação da defesa de sua pretensão. O ônus da prova deve ser invertido sempre que o consumidor for hipossuficiente ou for verossímil sua alegação.
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