Decisão · TJMG

TJMG 2325028-70.2008.8.13.0024

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-05publicado em 2009-03-24
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - COMPETÊNCIA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - CDC - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A jurisprudência, sobretudo do STJ, vem se firmando no sentido de que, nas relações de consumo, é permitida a declinação da competência, até mesmo de ofício, remetendo-se a demanda para o foro do domicílio do consumidor. As normas (e sua teleologia) estabelecidas pelo CDC devem ser entendidas relativamente ao consumidor, e não a seu representante. A regra assentada pela jurisprudência, de ser competente o foro do domicílio do consumidor, não se estende a seu representante ou patrono. Assim, inviável o pleito de reconhecimento da competência da Comarca de Belo Horizonte, quando o consumidor reside em São Paulo.
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