Decisão · TJMG

TJMG 0003306-03.2006.8.13.0398

Rel. Antonio Marcos Alvim Soares7ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-13publicado em 2009-03-03
CONSUMIDOR
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO - CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA - ILEGALIDADE - SERVIÇO CONSIDERADO ESSENCIAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 22 E 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - ''É ilegal a interrupção no fornecimento de energia elétrica, mesmo que inadimplente o consumidor, à vista das disposições do Código de Defesa do Consumidor que impedem seja o usuário exposto ao ridículo.'' - ''Demonstrada a ilegitimidade das tarifas cobradas, sua exigibilidade não subsiste.''
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