TJMG 0826753-79.2007.8.13.0647
CONSUMIDORCONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. É possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, se presente a verossimilhança de suas alegações ou a sua hipossuficiência. Contudo, a inversão do ônus da prova, tal como a aplicação dos efeitos da revelia, não garante, por si só, a procedência do pedido inicial. Recurso não provido.