TJMG 2061826-46.2007.8.13.0701
CIVILNULIDADE. DECISÃO CONCISA. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO A QUE DÁ PROVIMENTO. I - Não se pode confundir ausência de fundamentação, com motivação sucinta. II - O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos bancários. III - A inversão do ônus da prova somente deve ser deferida quando necessária à facilitação de defesa do consumidor, desde que constatada sua hipossuficiência ou a verossimilhança de suas alegações.