Decisão · TJMG

TJMG 9656078-19.2008.8.13.0024

Rel. Jose De Dom Vicoso Rodrigues18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-05-29publicado em 2008-06-13
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - DETRIMENTO DO FORO DE ELEIÇÃO QUANDO ESTE ACARRETE PREJUÍZO À DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 29, da Lei 8.177/91: ""As entidades de previdência privada, as companhias seguradoras e as de capitalização são equiparadas às instituições financeiras (...)"". E a súmula 297, do STJ, dispõe que ""o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."" A doutrina e os tribunais tendem a classificar como absoluta a competência, em se tratando de relação de consumo, quando a eleição de foro acarretar dificuldade considerável para a defesa dos direitos do consumidor em juízo, podendo o juiz declinar de ofício de sua competência, determinando a remessa dos autos para o foro do domicílio do consumidor.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →