Decisão · TJMG

TJMG 0393305-79.2010.8.13.0000

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-23publicado em 2010-10-19
CONSUMIDOR
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO - RENÚNCIA POSSÍVEL DO CONSUMIDOR -ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO - NÃO CABIMENTO - COMPETÊNCIA DA SEDE DA RÉ. REMESSA PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR - PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR -O consumidor pode renunciar ao foro de seu domicílio, devendo optar, todavia, pelo domicílio do réu, cuja opção não pode ser aleatória. -Se o foro da sede da ré lhe é prejudicial, prevalece o foro do domicílio do consumidor. -Conflito Negativo de Competência não acolhido.
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