Decisão · TJMG

TJMG 0063829-13.2006.8.13.0549

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2008-12-17publicado em 2009-01-30
CIVIL
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - ASSINATURA DE REVISTAS - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR - COBRANÇA INDEVIDA - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CARACTERIZADO - PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA - CDC - RECURSO IMPROVIDO. O direito à informação, encontra-se expresso no inciso XXXIII, da Constituição da República, e vem tratado no Código de Defesa do Consumidor, constituindo pois, uma das maiores garantias disponibilizadas aos cidadãos nas várias relações de consumo. A ausência de transparência nas condições contratadas, implica reconhecer violação ao preceptivo disposto no art. 6º, III, da Lei 8.078, de 1990, que estabelece os direitos do consumidor à informação adequada e clara. O art. 39, III do Código de Defesa do Consumidor, reconhece a prática abusiva no fornecimento de produtos ou serviços sem a solicitação do consumidor. A inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito gera o direito à reparação civil por dano moral. Aplica-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aferição do quantum reparatório somado às condições pessoais da vítima e às próprias circunstâncias do dano gerado, para se alcançar o desejado cunho compensatório. Verificando-se que o ato de inscrição do nome do consumidor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito foi efetuado por terceira pessoa, não há como impor ao responsável pelo débito indevidamente gerado, a sua exclusão, mas apenas a regularização da dívida junto ao terceiro.
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