TJMG 4954303-20.2004.8.13.0024
GERALMANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO. IRREGULARIDADES. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Ausente o direito líquido e certo arrogado, não se impõe o acolhimento do ""mandamus"", seja porque imprópria a sede eleita, a depender de dilação probatória, seja porque lícita a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão do inadimplemento do consumidor.