Decisão · TJMG

TJMG 2600686-88.2009.8.13.0701

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-05-13publicado em 2009-06-01
CONSUMIDOR
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO - TERCEIRO EQUIPARADO AO CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE DA REGRA ESPECIAL DE COMPETÊNCIA INSERIDA NO ARTIGO 101, INCISO I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - O Código de Defesa do Consumidor preocupado com a figura dos ""terceiros"", também denominados bystanders, ou seja, aquelas pessoas estranhas à relação de consumo, mas que sofreram prejuízo em razão dos defeitos intrínsecos ou extrínsecos do produto ou serviço, mediante o preceito legal inserido em seu artigo 17, assegurou o ressarcimento dos danos causados às vítimas de vícios de qualidade. Logo, basta ser 'vítima' de um produto ou serviço para ser privilegiado com a posição de consumidor legalmente protegido pelas normas sobre responsabilidade objetiva pelo fato do produto presentes no CDC. - A norma legal consumerista prevista no art. 101, I, possibilita ao consumidor ajuizar ação de indenização contra o fornecedor de produtos ou serviços no foro do seu domícilio.
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