Decisão · TJMG

TJMG 2380152-91.2000.8.13.0000

Rel. Lucas Savio De Vasconcellos Gomes3ª Câmara Cíveljulgado em 2002-02-07publicado em 2002-03-08
CIVIL
EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ATIVIDADE EMPRESARIAL - NÃO APLICAÇÃO - ELEIÇÃO DE FORO - CLÁUSULA VÁLIDA. As relações entre os bancos e seus clientes para serem regidas pela Lei nº 8.078/90 hão de sujeitar-se ao disposto no seu art. 2º, ou seja, que os serviços e produtos oferecidos pelos primeiros sejam utilizados pelos segundos como seus destinatários finais, assim, não estão alcançados os contratos pelos quais são adquiridos recursos para incrementarem as suas atividades profissionais ou empresariais. Fixado não incidir o Código de Defesa do Consumidor na hipótese, decorre que, em sendo as cláusulas do título de crédito, inclusive, a eletiva de foro, elaboradas em consonância com a praxe de mercado, não se lhes podem imputar quaisquer ilegalidade ou abuso passível de macular o seu conteúdo, pelo que hão de ser tidas como válidas para reger as relações entre as partes. Agravos providos.
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