TJMG 0102548-53.2008.8.13.0239
CONSUMIDORAÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ÔNIBUS PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO - TERCEIRO NÃO USUÁRIO - NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO - CINCO ANOS.
Em se tratando de acidente de trânsito entre terceiro, não usuário do serviço e ônibus coletivo que presta serviço público, deve-se aplicar as normas do Código de Defesa do Consumidor, havendo o consumidor por equiparação - bystander.