Decisão · TJMG

TJMG 0102548-53.2008.8.13.0239

Rel. Jose Nicolau Maselli13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-16publicado em 2009-08-03
CONSUMIDOR
AÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ÔNIBUS PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO - TERCEIRO NÃO USUÁRIO - NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO - CINCO ANOS. Em se tratando de acidente de trânsito entre terceiro, não usuário do serviço e ônibus coletivo que presta serviço público, deve-se aplicar as normas do Código de Defesa do Consumidor, havendo o consumidor por equiparação - bystander.
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