Decisão · TJMG

TJMG 1862638-72.2007.8.13.0701

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-18publicado em 2009-11-30
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às instituições financeiras. A inversão do ônus da prova é um direito conferido ao consumidor para facilitar sua defesa no processo civil. O ônus da prova é critério de julgamento subsidiário que poderá ser invertido nas relações de consumo. A aplicação desta medida fica a critério do juiz quando verificada a verossimilhança da alegação do consumidor ou sua hipossuficiência segundo regras ordinárias do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII). O momento adequado para inversão do ônus da prova é o julgamento da causa, vez que se encontra o Juízo com os melhores elementos para avaliação de particularidades da relação jurídica.
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