TJMG 0683750-11.2007.8.13.0439
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - AGRAVO PROVIDO. Nos termos do Art. 2º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. O Art. 6.º, VIII, do mesmo diploma legal, dispõe que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quanto for ele hipossuficiente. Ausente mencionada relação de consumo, não há que se falar em equiparação a consumidor, e, consequentemente, ausentes os requisitos para a inversão do ônus da prova. Cabe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do Art. 333, I, do CPC.