TJMG 0085403-59.2003.8.13.0400
CIVILAÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. A ação civil pública não pode ser utilizada para evitar o pagamento de tributos, porque, nesse caso, funcionaria como verdadeira ação direta de inconstitucionalidade. Ademais, o beneficiário não seria o consumidor, e sim o contribuinte, categorias afins, mas distintas.