TJMG 1917270-08.2008.8.13.0024
PROCESSUALCONSUMIDOR - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - FORO DO CONSUMIDOR - DIFERENÇA COM A COMARCA EM QUE SEU ADVOGADO EXERCE SUA FUNÇÃO - COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DOS AUTORES E NÃO DE SEU ADVOGADO. É competente o foro do domicílio do consumidor, e não o foro do domicílio de seu advogado. A exigência de facilitação de defesa do consumidor não pode ser entendida de forma estendida ao seu advogado, até mesmo contra o interesse do cliente. Tendo domicilio tanto os autores como o réu na mesma comarca da cidade de São Paulo não justifica a propositura da ação em outra comarca de outro estado sob pena de afrontar o principio do juiz natural.