TJMG 4835659-45.2009.8.13.0024
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - DOMICÍLIO DOS CONSUMIDORES. O parágrafo único do art. 112 do CPC, com redação dada pela Lei n. 11.280/2006, determina que a competência do juízo da comarca em que reside o consumidor é absoluta, devendo, portanto, ser declinada de ofício, se houver prejuízo para este. Recurso não provido. V.v. Nada impede o consumidor de renunciar ao foro privilegiado, optando pelo foro do domicílio do fornecedor, sendo que o foro do domicílio do consumidor é uma simples faculdade, nos termos do art.6º, VII, do CDC, para facilitar sua defesa.