TJMG 2372202-75.2008.8.13.0024
CONSUMIDORCONSUMIDOR. FORO COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO. FORO DA SEDE. INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICILIO DO CONSUMIDOR. A incompetência relativa em relação de consumo pode ser declarada de ofício, art. 112, parágrafo único, do CPC. É competente o foro do domicilio do consumidor a luz dos termos do art. 6º, VIII, do CDC. O fato de ser o consumidor filiado a determinada associação não torna o seu foro competente para o processo, pois esta sequer é parte deste. Recurso não provido.