TJMG 0071865-78.2001.8.13.0271
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DERIVADOS DE PETROLEO - PREÇO DE VENDA AO CONSUMIDOR FINAL - PREÇO DE TABELA ALEGADAMENTE SUPERIOR - IRRELEVÂNCIA.
Segundo entendimento do STF, a imunidade ou hipótese de não-incidência contemplada na alínea ""b"" do inc. X do § 2.º do art. 155, da CF, restringe-se ao Estado de origem, não alcançando o Estado de destino da mercadoria, no qual são tributadas todas as operações que compõem o ciclo econômico por que passam os produtos, independentemente de se tratar de consumidor final ou intermediário. (RE 227.466-AgR - Relator Ministro Sepúlveda Pertence; RE 272.127-AgR - Relatora Ministra Ellen Gracie; e RE 201.703 - Relator Ministro Moreira Alves).
É legítima a exigência antecipada do ICMS sobre derivados de petróleo, pelo regime da substituição tributária, já reconhecido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal como amparado pela Constituição Federal.