Decisão · TJMG

TJMG 0398196-08.2004.8.13.0016

Rel. Jose Luciano Gouvea Rios1ª Câmara Cíveljulgado em 2005-05-24publicado em 2005-06-17
GERAL
AÇÃO DECLARATÓRIA - JULGAMENTO ""CITRA PETITA"" - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNICA - VIOLAÇÃO DO MEDIDOR DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELA CUSTÓDIA DO APARELHO MEDIDOR - COBRANÇA DE VALOR COMPLEMENTAR - LEGALIDADE. A sentença que aprecia todos os pedidos elaborados pelas partes não pode ser considerada citra petita. Cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, decisão que não viola o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, se a questão de mérito trata unicamente sobre matéria de direito, ou, se sobre matéria de direito e de fato, não houver necessidade de produção de provas, sendo suficientes os elementos já carreados aos autos. A responsabilidade pela conservação do medidor de energia elétrica é do consumidor, sendo certo que averiguada a sua violação, o mesmo deverá arcar com as diferenças de consumo apuradas, nos termos dos arts. 72, IV, ""b"", e 105, da Resolução nº 456/00, da ANEEL.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →