Decisão · TJMG

TJMG 5846200-23.2009.8.13.0024

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2009-10-01publicado em 2009-10-20
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RENÚNCIA DO CONSUMIDOR AO FORO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE. Nada impede o consumidor de renunciar ao foro privilegiado, optando pelo foro do domicílio do fornecedor, sendo que o foro do domicílio do consumidor é uma simples faculdade, nos termos do art.6º, VII, do CDC, para facilitar sua defesa. V.v. O juiz pode declinar de ofício de sua competência, quando à questão for aplicado o CDC. Não optando o consumidor por demandar no foro em que reside, a ação deverá ser proposta no domicílio dos réus, nos termos do art. 94 do CPC.
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