Decisão · TJMG

TJMG 6009857-44.2009.8.13.0024

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-01publicado em 2009-09-18
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA RELATIVA - POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - DECISÃO SOMENTE DEVE SER MANTIDA SE O FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR FACILITAR DE FATO A SUA DEFESA - PREFERÊNCIA DO CONSUMIDOR DE LITIGAR EM FORO DIVERSO DO DE SEU DOMICÍLIO. Se o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar em foro diverso, deve o juiz acatar a sua preferência, considerando que a legislação somente permite a declinação da competência relativa de ofício com o intuito de facilitar a defesa do consumidor. Recurso provido.
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