TJMG 5225390-04.2009.8.13.0145
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFICIO PELO JUIZ. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. RENÚNCIA. PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. A incompetência relativa exige forma adequada e momento oportuno para ser argüida, sob pena de prorrogação da competência, vedado que dela se conheça de ofício. É prerrogativa do consumidor ajuizar ação que envolva relação de consumo em seu domicílio (art. 101, I, CDC), tratando-se de norma de ordem pública estabelecida com fundamento no princípio de tutela do consumidor e seu direito básico de facilitação do acesso à justiça (art. 6º, VIII, CDC). Cuida-se de prerrogativa renunciável, podendo o consumidor abdicar o foro que lhe é mais benéfico, no caso o de seu domicílio.