Decisão · TJMG

TJMG 1690437-87.2000.8.13.0000

Rel. Lucas Savio De Vasconcellos Gomes3ª Câmara Cíveljulgado em 2000-10-26publicado em 2000-11-10
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE ÁGUA - CONSUMIDOR - INADIMPLÊNCIA CONTUMAZ - INTERRUPÇÃO - QUEBRA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE - INOCORRÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO RECONHECIDO - QUESTÕES CONTROVERSAS - DEBATE IMPOSSÍVEL. Em face da inadimplência contumaz do consumidor, por descumprimento de acordo para quitação de débitos pretéritos e o não pagamento das contas recentemente vencidas, resulta que corte do fornecimento de água não representa quebra do princípio da continuidade, passível de caracterizar suposto direito líquido e certo à manutenção de tal fornecimento. A ação mandamental não admite a apreciação de questões controversas em torno de elementos probatórios. Sentença reformada, em sede de reexame necessário. Recurso voluntário prejudicado.
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