TJMG 1690437-87.2000.8.13.0000
GERALMANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE ÁGUA - CONSUMIDOR - INADIMPLÊNCIA CONTUMAZ - INTERRUPÇÃO - QUEBRA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE - INOCORRÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO RECONHECIDO - QUESTÕES CONTROVERSAS - DEBATE IMPOSSÍVEL. Em face da inadimplência contumaz do consumidor, por descumprimento de acordo para quitação de débitos pretéritos e o não pagamento das contas recentemente vencidas, resulta que corte do fornecimento de água não representa quebra do princípio da continuidade, passível de caracterizar suposto direito líquido e certo à manutenção de tal fornecimento. A ação mandamental não admite a apreciação de questões controversas em torno de elementos probatórios. Sentença reformada, em sede de reexame necessário. Recurso voluntário prejudicado.