Decisão · TJMG

TJMG 2558511-10.2008.8.13.0024

Rel. Jose Nicolau Maselli13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-26publicado em 2009-05-05
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - CONSUMIDOR RESIDENTE EM OUTRO ESTADO - INCOMPETÊNCIA DO FORO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - DECISÃO MANTIDA - Não tem a associação, que representa o consumidor seu associado, a prerrogativa de escolha do foro que mais lhe convier para demandar o fornecedor de serviços, fundado no fato de tratar-se do local onde estaria a sua sede. Ao consumidor que vem a juízo requerer a revisão de contrato, cabe observar o foro de seu domicílio e não o da associação representante.
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