Decisão · TJMG

TJMG 5482055-31.2009.8.13.0024

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-02publicado em 2009-09-25
CONSUMIDOR
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FORO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 6º, VIII, DO CDC. 1 - A competência territorial, em se tratando de relação de consumo, tem natureza absoluta, portanto, deve ser reconhecida, ""ex officio"", pelo Juiz. 2 - O princípio da facilitação da defesa do consumidor conduz à prevalência do foro de competência do domicílio do consumidor, o que, sem dúvida, lhe é mais benéfico. 3 - Agravo provido.
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