Decisão · TJMG

TJMG 0553762-57.2003.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-10-20publicado em 2009-11-10
CONSUMIDOR
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - ROUBO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. A cláusula restritiva de direito da segurada, constante de anexo da apólice, não pode ser invocada em prejuízo da consumidora. De acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, cabe à Seguradora a comprovação de que foi dado o prévio conhecimento de seu conteúdo, à época da contratação. As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47, do CDC.
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