Decisão · TJMG

TJMG 1800085-02.2000.8.13.0000

Rel. Claudio Renato Dos Santos Costa5ª Câmara Cíveljulgado em 2000-04-27publicado em 2000-05-12
TRIBUTÁRIO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DIFERENÇA ENTRE O VALOR PRESUMIDO E O VALOR REAL DA VENDA AO CONSUMIDOR FINAL. RESTITUIÇÃO. Em tema de substituição tributária, o substituído só tem direito à restituição do tributo pago pelo substituto se o fato gerador presumido não se realizar. Sentença mantida.
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