Decisão · TJMG

TJMG 0565133-26.2003.8.13.0183

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2005-11-29publicado em 2005-12-08
CIVIL
COHAB - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA QUE PREVÊ A PERDA TOTAL DAS PARCELAS PAGAS - NULIDADE. - Nos contratos de compra e venda a prazo, nula é a cláusula contratual que prevê a perda total das parcelas já pagas pelo comprovador, em caso de inadimplemento, nos termos do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →