Decisão · TJMG

TJMG 0797691-31.2004.8.13.0701

Rel. Antonio Marcos Alvim Soares7ª Câmara Cíveljulgado em 2005-05-10publicado em 2005-06-23
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA - FARMÁCIA - RECEBIMENTO DE CONTAS - CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - SENTENÇA DENEGANDO A ORDEM - RECURSO PROVIDO. ""O recebimento de contas de água, luz e telefone não atenta contra o bom andamento da atividade principal e sequer coloca em risco a saúde dos consumidores que procuram bens e serviços ali oferecidos"".
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