Decisão · TJMG

TJMG 0338864-98.2004.8.13.0699

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-23publicado em 2005-09-13
GERAL
Tratando-se de serviço público essencial, deve o mesmo ser contínuo, sendo autorizado corte no seu fornecimento somente após atendidas condições especiais, pois, caso contrário, o mesmo deve ter solução de continuidade, sendo vedada a exposição do consumidor ao ridículo, devendo o fornecedor buscar os meios adequados à cobrança do seu crédito.
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