TJMG 0338864-98.2004.8.13.0699
GERALTratando-se de serviço público essencial, deve o mesmo ser contínuo, sendo autorizado corte no seu fornecimento somente após atendidas condições especiais, pois, caso contrário, o mesmo deve ter solução de continuidade, sendo vedada a exposição do consumidor ao ridículo, devendo o fornecedor buscar os meios adequados à cobrança do seu crédito.