Decisão · TJMG

TJMG 6616283-91.2007.8.13.0024

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2008-05-07publicado em 2008-06-06
PROCESSUAL
CONSUMIDOR - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - FORO DO CONSUMIDOR - DIFERENÇA COM A COMARCA EM QUE SEU ADVOGADO EXERCE SUA FUNÇÃO - COMPETÊNCIA DO DOMICILIO DOS AUTORES E NÃO DE SEU ADVOGADO.É competente o foro do domicílio do consumidor, e não o foro do domicílio de seu advogado. A exigência de facilitação de defesa do consumidor não pode ser entendida de forma estendida ao seu advogado, até mesmo contra o interesse do cliente.
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