TJMG 6616283-91.2007.8.13.0024
PROCESSUALCONSUMIDOR - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - FORO DO CONSUMIDOR - DIFERENÇA COM A COMARCA EM QUE SEU ADVOGADO EXERCE SUA FUNÇÃO - COMPETÊNCIA DO DOMICILIO DOS AUTORES E NÃO DE SEU ADVOGADO.É competente o foro do domicílio do consumidor, e não o foro do domicílio de seu advogado. A exigência de facilitação de defesa do consumidor não pode ser entendida de forma estendida ao seu advogado, até mesmo contra o interesse do cliente.