TJMG 5682977-88.2009.8.13.0024
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CONTRATO DE PERMUTA - APLICAÇÃO DAS REGRAS ESPECIAIS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FORO - LOCAL DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. No contrato de permuta, em que o proprietário do terreno não participa ativamente da incorporação, assumindo mero status de adquirente de uma das unidades autônomas da construção, tem-se por correta a aplicação das regras estatuídas pelo Estatuto do Consumidor, enquanto o incorporador se apresenta como fornecedor, nos exatos termos dos artigos 2º e 3º do CDC. Tratando-se de relação de consumor, em que deve ser facilitada a defesa do consumidor (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo prevalecer em relação às normas de competência estabelecidas no Código de Processo Civil.