Decisão · TJMG

TJMG 4830603-40.2008.8.13.0000

Rel. Silas Rodrigues Vieira3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-19publicado em 2009-05-15
CONSUMIDOR
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTIGOS 6º, VIII e 101, I, DO CDC. PREVALÊNCIA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA EM JUÍZO. - Caracterizada a relação jurídica de consumo, prepondera a aplicação dos artigos 6º, inciso VIII, e 101, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 de 1990), que conferem ao consumidor a prerrogativa de ajuizar a ação no próprio domicílio.
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