Decisão · TJMG

TJMG 3322971-18.2000.8.13.0000

Rel. Dorival Guimaraes Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2003-08-14publicado em 2003-09-26
CIVIL
AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO BANCÁRIO - JUROS - PERCENTUAL ACIMA DE 12% AO ANO - ILEGALIDADE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA - INACUMULATIVIDADE - PREVALÊNCIA DA ÚLTIMA - DANO MORAL - INSCRIÇÃO NO SERASA - FALTA DE PRÉVIO AVISO AO DEVEDOR - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 30, DO COLENDO STJ E ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. Revela-se abusiva a cobrança de juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano. A capitalização de juros só é de ser permitida quando expressamente pactuada em contrato e nas hipóteses reguladas em leis especiais. Resultando a comissão de permanência de ato regulamentador do Banco Central, enquanto a correção monetária tem berço legislativo, é de se aplicar à última, sendo vedada a incidência de ambas, simultaneamente. A inscrição indevida do consumidor no cadastro de inadimplentes caracteriza o dano moral. V.V.P. Mútuo bancário. Abertura de crédito rotativo em conta corrente. Inadimplência. Juros. Pretensão de limitação à taxa anual de 12%. Alegação de auto-aplicabilidade da disposição constitucional. Inocorrência. Comissão de permanência. Inacumulabilidade com multa por inadimplência. Anatocismo. Vedação legal. Inscrição do nome do devedor no Serasa, sem a comunicação prévia. Dano moral. Arbitramento. Sentença reformada em parte no reexame, prejudicada a apelação.
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