Decisão · TJMG

TJMG 2023109-75.2000.8.13.0000

Rel. Amilar Campos Oliveira5ª Câmara Cíveljulgado em 2001-03-15publicado em 2001-04-10
GERAL
Ó - - ÇÃ Á - Ã Í Í Á - - Ê Í . endo a base de cálculo o valor do preço final de venda ao consumidor, desvaliosa se mostram as sucessivas etapas da circulação, pois embora a inclusão do e outros encargos aumente a base de cálculo do , nenhum prejuízo sofre a apelante, uma vez que repassa o valor pago ao consumidor final.
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