Decisão · TJMG

TJMG 0444496-66.2010.8.13.0000

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-22publicado em 2010-10-04
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AÇÃO AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR E DO RÉU. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE OFICIO PELO JUIZ. - A competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta, e dela o juiz deve conhecer de ofício. - O consumidor pode renunciar ao foro de seu domicílio, que lhe é mais benéfico, caso em que deverá ajuizar a ação no foro do domicílio do réu. - O princípio da facilitação da defesa do consumidor não autoriza o ajuizamento da ação envolvendo relação de consumo em foro diverso do domicílio do consumidor ou do réu, segundo a conveniência do advogado constituído.
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