Decisão · TJMG

TJMG 9215892-92.2003.8.13.0024

Rel. Antonio Marcos Alvim Soares7ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-23publicado em 2005-09-13
CONSUMIDOR
AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE DÉBITO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ILEGALIDADE - TERMO DE ACORDO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - CODIGO DE DEFESA CONSUMIDOR - TEORIA FINALISTA OU SUBJETIVA - RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL - RECUSO PARCIALMENTE IMPROVIDO. ""O Superior Tribunal de Justiça adota a teoria finalista ou subjetiva no campo de incidência da legislação consumerista; assim, tendo a apelante utilizado os serviços da recorrida (fornecimento de energia elétrica) para viabilizar sua própria atividade produtiva afastada a caracterização de relação de consumo""; ""Uma vez comprovada a fraude no consumo de energia elétrica, licita a cobrança dos valores referentes ao período em que ocorreu a irregularidade; todavia, o corte de energia extrapola os limites da legalidade e não pode ser utilizado como meio de compelir o consumidor ao pagamento de tarifa em atraso"".
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