Decisão · TJMG

TJMG 5392570-57.2008.8.13.0702

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-28publicado em 2009-05-20
CONSUMIDOR
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - Súmula n. 297/STJ: ""O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"". - É incontestável a condição de hipossuficiência do consumidor diante da instituição financeira, devendo haver a inversão do ônus da prova a fim de que seja reduzida a desigualdade entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do seu artigo 6º inciso VIII.
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