TJMG 1288368-70.2003.8.13.0024
CIVILEXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90) - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor em contrato de empréstimo, via Cédula de Crédito Industrial onde se busca proporcionar à emitente-devedora recursos destinados exclusivamente à realização do projeto de reforma das instalações, aquisição de equipamentos e reforço em capital de giro, por restar descaracteriza a relação de consumo. 2. O Decreto-Lei nº 413/69 e a Súmula 93 do Superior Tribunal de Justiça permitem a capitalização mensal dos juros nos contratos de financiamento industrial (Cédula de Crédito Industrial), desde que estejam (como estão) expressamente previstos no contrato.