Decisão · TJMG

TJMG 1288368-70.2003.8.13.0024

Rel. Jose Nepomuceno Da Silva5ª Câmara Cíveljulgado em 2004-09-30publicado em 2004-10-22
CIVIL
EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90) - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor em contrato de empréstimo, via Cédula de Crédito Industrial onde se busca proporcionar à emitente-devedora recursos destinados exclusivamente à realização do projeto de reforma das instalações, aquisição de equipamentos e reforço em capital de giro, por restar descaracteriza a relação de consumo. 2. O Decreto-Lei nº 413/69 e a Súmula 93 do Superior Tribunal de Justiça permitem a capitalização mensal dos juros nos contratos de financiamento industrial (Cédula de Crédito Industrial), desde que estejam (como estão) expressamente previstos no contrato.
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