Decisão · TJMG

TJMG 0588611-58.2003.8.13.0702

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2004-11-30publicado em 2004-12-23
ADMINISTRATIVO
ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA - VIOLAÇÃO DE MEDIDOR DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - REVISÃO DO FATURAMENTO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS DIFERENÇAS - POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA. Constatada a ocorrência de procedimento irregular cuja responsabilidade não é atribuível à concessionária, mesmo que a pedido do consumidor, e que provocou faturamento inferior ao correto, a CEMIG deve proceder à revisão do faturamento com base nas diferenças entre os valores efetivamente faturados e os apurados. O pedido de averiguação do correto funcionamento do sistema de faturamento do consumo do serviço, não desonera o consumidor em sua responsabilidade pelo real gasto. Quando os serviços públicos são facultativos, oferecidos aos usuários para que os utilizem quando oportunamente desejarem, o Poder Público ou quem lhe faça às vezes pode suspender a sua efetiva prestação quando não pago o preço, a tarifa.
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